Isenção do Imposto de Renda Aposentado: Como Solicitar?

29 de maio de 2025 | Advogado Previdenciário | Jaime Antonio


Isenção do imposto de renda aposentado é um direito garantido por lei, mas ainda cercado de dúvidas por grande parte dos beneficiários da aposentadoria.

Muitos aposentados não sabem que podem ser dispensados do pagamento do tributo ou não compreendem os critérios para ter acesso ao benefício.

Neste artigo, você vai entender o que é a isenção, quais aposentados podem ter esse direito, o que diz a legislação, quais são os critérios exigidos, como funciona o processo de solicitação e o que fazer em caso de negativa


Quem pode ter direito à isenção do IR na aposentadoria?

Nem todo aposentado tem direito automático à isenção do imposto de renda, pois existem critérios legais e condições específicas que determinam quem pode ser beneficiado com essa medida.

Aqui, vamos abordar os principais casos em que o benefício é concedido, como por idade ou por diagnóstico de doenças graves.

Casos especiais por motivo de saúde
A mesma Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, também prevê isenção para aposentados de qualquer idade que sejam portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Mal de Parkinson, entre outras.

A presença da doença deve ser comprovada por laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados ou dos Municípios


Fundamentos legais da isenção do imposto de renda

Para compreender o direito à isenção do imposto de renda na aposentadoria, é importante conhecer as bases legais que o sustentam. Esta seção explora as leis, normas e princípios constitucionais que garantem essa isenção e reforçam a proteção aos aposentados.

Legislação aplicável
A principal norma que regulamenta a isenção de imposto de renda para aposentados é a Lei nº 7.713/1988, especialmente nos artigos 6º e 39.

Além disso, há suporte na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que detalha procedimentos administrativos para solicitação da isenção e tratamento tributário dos rendimentos recebidos por aposentados.

Proteção constitucional
Embora a Constituição Federal não trate diretamente da isenção, o artigo 194 estabelece os princípios da seguridade social, reforçando a proteção ao idoso, o que legitima a criação de políticas tributárias diferenciadas para essa parcela da população.


Como funciona a Isenção do Imposto de Renda para Aposentado?

Muitos segurados têm dúvidas sobre como o benefício se aplica na prática: quais rendimentos são abrangidos, quais são os limites e como se dá a aplicação da isenção. Nesta parte do artigo, explicamos como funciona o processo no dia a dia do aposentado, com exemplos práticos e regras atuais.

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88, e não está vinculada à idade do contribuinte. Os principais requisitos para ter direito a essa isenção são:

Receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (militar). Isso significa que a isenção se aplica aos rendimentos provenientes desses benefícios. Outras fontes de renda, como salários de atividade ativa, aluguéis ou lucros de empresas, não são isentas, mesmo para quem possui doença grave.

Ser portador de uma das doenças graves listadas em lei. A lista de doenças é taxativa, ou seja, apenas as moléstias especificadas dão direito à isenção. As principais são:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- Moléstia profissional

Comprovação da doença por laudo médico oficial. O diagnóstico da doença grave deve ser comprovado por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou por serviço médico particular, desde que homologado por serviço médico oficial. A data de início da doença também é importante, pois a isenção pode ser retroativa à data do diagnóstico.


Requisitos e documentos para solicitar a isenção

Saber que tem direito à isenção é apenas o primeiro passo. Para garantir o benefício, é necessário cumprir certos requisitos e apresentar documentação específica. Confira alguns documentos essenciais:

• Documento de identificação com foto;
• Comprovante de aposentadoria ou pensão;
• Comprovantes de rendimentos emitidos pelo INSS ou órgão pagador;
• Laudo médico oficial, em caso de doença grave;
• Formulário de solicitação da Receita Federal (quando aplicável);

O laudo deve conter a CID (Classificação Internacional de Doenças), a data do diagnóstico e a declaração de que o paciente está acometido da doença prevista em lei.


Onde e como fazer o pedido?

O pedido de isenção pode ser feito diretamente ao INSS, caso o benefício seja pago por este órgão, ou à Receita Federal, especialmente quando o aposentado declara o IR anualmente e deseja excluir valores tributáveis da base de cálculo.

O ideal é que o pedido seja formalizado com protocolo, permitindo acompanhar o andamento e evitar atrasos ou perda de prazos.

Leia também: Revisões de Aposentadorias do INSS


O que fazer se a isenção for negada?

Infelizmente, não é raro que pedidos de isenção sejam negados, mesmo quando o aposentado cumpre os critérios legais. Quando isso acontece, é importante saber como agir. Aqui, mostramos quais são as opções disponíveis, desde a reapresentação de documentos até o recurso administrativo e a via judicial.

Análise da negativa
É comum que pedidos sejam indeferidos por falhas na documentação ou por divergências na análise médica. Por isso, é fundamental entender o motivo da negativa.

Caso haja erro material, omissão de documento ou interpretação incorreta, o segurado pode apresentar novo pedido com correção das falhas apontadas.

Recurso administrativo
A legislação permite que o segurado entre com recurso administrativo tanto no INSS quanto na Receita Federal.

No caso do INSS, esse recurso pode ser apresentado no Meu INSS e será analisado pela junta de recursos da Previdência Social. Já na Receita, pode-se entrar com manifestação de inconformidade no processo eletrônico.

Ação judicial como alternativa
Se o recurso administrativo não for suficiente, é possível ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito à isenção. Nesses casos, o segurado pode pedir inclusive a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

A jurisprudência é majoritariamente favorável ao segurado, desde que os requisitos estejam devidamente comprovados.

Considerações finais

A isenção de imposto de renda para aposentados é mais que um direito, é uma proteção social garantida por lei. Compreender se você se encaixa nos critérios, reunir os documentos corretos e seguir os trâmites formais pode garantir uma economia significativa e mais tranquilidade no orçamento.

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Jaime Antonio

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