Desconto Indevido na Aposentadoria: Cabe Indenização Moral

19 de maio de 2025 | Advogado Previdenciário | Gustavo Flausino


Desconto indevido na aposentadoria atingiu milhares de brasileiros que, muitas vezes, não sabem a origem dos valores descontados de seus benefícios.

Recentemente, vieram à tona casos envolvendo fraude no INSS, inclusive com a conivência de instituições financeiras e associações fantasmas.

Neste artigo, vamos esclarecer o que caracteriza um desconto indevido, quais são os direitos do aposentado, quais medidas podem ser tomadas, como identificar se o desconto é irregular, os passos para suspender e reaver valores, e quando há possibilidade de pedir uma indenização por danos morais.


O que é considerado desconto indevido na aposentadoria?

Desconto indevido na aposentadoria é qualquer valor retirado do benefício do aposentado sem autorização legal, contratual ou sem o consentimento do beneficiário. Esses descontos podem ser resultado de erros administrativos do INSS, fraudes ou cobranças ilegais por parte de instituições financeiras e associações.

Empréstimos consignados não contratados
Quando o aposentado percebe descontos mensais de um suposto empréstimo que ele nunca solicitou ou autorizou.

Cobrança de associações ou sindicatos sem filiação
Muitos aposentados descobrem descontos mensais de entidades às quais nunca se filiaram ou autorizaram qualquer contribuição.

Seguros, clubes ou serviços não solicitados
Cobranças recorrentes por serviços como seguros, clubes de vantagens ou cartões, sem o consentimento do beneficiário.

Descontos além do permitido por lei nos consignados
Mesmo que o empréstimo tenha sido contratado, existe um limite legal de comprometimento da renda com consignados. Se esse limite for ultrapassado, o desconto é considerado indevido.

Cobranças duplicadas
Situações em que um mesmo valor ou serviço é cobrado duas vezes na folha de pagamento do INSS.


Direitos do aposentado diante de cobranças indevidas

O aposentado é amparado por diversas normas legais que garantem a proteção de seus rendimentos. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) assegura a proteção contra práticas abusivas.

Além disso, a Lei nº 10.820/2003 regula os empréstimos consignados e impõe limites às instituições financeiras. Nesta parte do artigo, vamos detalhar os principais direitos do aposentado e como essas normas se aplicam em casos de descontos indevidos.

Leis aplicáveis e responsabilização das instituições
Além do CDC e da legislação sobre consignados, o aposentado também pode se valer da legislação civil (Código Civil - Lei nº 10.406/2002) para exigir reparos por danos materiais e morais.

Instituições financeiras, entidades de classe e até o próprio INSS podem ser responsabilizados solidariamente, dependendo do caso.


O que fazer quando o INSS faz desconto indevido?

Se o INSS está realizando desconto indevido na sua aposentadoria, o primeiro passo é identificar a origem do valor descontado. Para isso, siga estas etapas:

1. Acesse o extrato de pagamento do benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS (ou vá a uma agência do INSS).

2. Verifique detalhadamente a parte chamada “extrato de empréstimos” ou “extrato de consignações”.

3. Veja se o desconto é de um empréstimo consignado, seguro, associação ou outro serviço.

4. Se não reconhecer o desconto, registre uma reclamação no próprio Meu INSS, solicitando a suspensão e devolução do valor.

5. Paralelamente, registre uma reclamação no Procon e no Banco Central, caso o desconto seja feito por uma instituição financeira.

Se a origem for uma fraude ou cobrança ilegal, é possível judicializar a situação e pedir devolução em dobro dos valores, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de indenização por danos morais, conforme jurisprudência consolidada.


Como faço para resolver sobre um desconto indevido na aposentadoria?

Para resolver um desconto não autorizado, o procedimento depende do tipo de desconto e da origem:

Desconto feito por banco ou financeira
Entre em contato com a instituição e peça a gravação da contratação. Caso não tenha autorizado o serviço, exija o cancelamento e a devolução dos valores. Registre a reclamação no Banco Central e Procon.

Desconto por associação ou sindicato
Você pode solicitar ao INSS o cancelamento imediato do desconto através do site Meu INSS > Agendamentos/Requerimentos > “Solicitar cancelamento de desconto”.

Se o problema não for resolvido administrativamente
Procure um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial com pedido de cancelamento, restituição em dobro e indenização por danos morais, se for o caso.

A Justiça já tem entendimento consolidado de que a cobrança indevida por parte do INSS ou terceiros causa sofrimento e frustração que justificam a indenização.


Quando cabe indenização por danos morais?

A indenização por danos morais é devida quando o desconto indevido:

• Compromete a subsistência do aposentado;

• Gera humilhação, angústia ou constrangimento, especialmente quando o aposentado é obrigado a recorrer à ajuda de terceiros para manter suas necessidades básicas;

• Ocorre de forma reiterada, mesmo após solicitação de cancelamento;

• É proveniente de fraude ou contratação inexistente;

• É negada a devolução ou explicação mesmo após contato com a instituição responsável.

A jurisprudência é favorável ao aposentado. Tribunais têm fixado indenizações entre R$ 3.000 a R$ 10.000, dependendo da gravidade do caso e do impacto na vida do beneficiário.


Quanto tempo demora um processo de desconto indevido?

O tempo médio de duração de um processo judicial por desconto indevido na aposentadoria depende de vários fatores, como:

• Complexidade do caso;

• Volume de processos na vara onde a ação for ajuizada;

• Se haverá perícias ou diligências adicionais.

Em média, um processo judicial de pequeno porte pode demorar de seis meses a dois anos para ser concluído em primeira instância.

No entanto, muitos casos se resolvem antes, por meio de acordo judicial ou audiência de conciliação, especialmente quando há provas claras de que o aposentado nunca autorizou o desconto.

Se o pedido incluir danos morais e restituição em dobro, é importante apresentar toda a documentação: extratos, comunicações com o banco/INSS, registros de reclamações e boletins de ocorrência (se houver fraude).

Conclusão

Diante do crescente número de aposentados prejudicados por descontos indevidos na aposentadoria, é fundamental que cada segurado esteja atento aos seus extratos e consciente de seus direitos.

O acesso à justiça e a aplicação correta da lei são instrumentos valiosos para combater abusos e assegurar a dignidade de quem mais precisa.


Gustavo Flausino

Advogado Previdenciário
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