12 de abril de 2025 | Advogado Previdenciário | Gustavo Flausino
BPC LOAS autismo negado é uma situação que causa angústia em muitas famílias que enfrentam desafios diários no cuidado com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Neste artigo, vamos explicar o que é o BPC/LOAS, quais os requisitos legais, os principais motivos para a negativa do benefício, como funciona a avaliação do INSS, quais os prazos para recorrer e, por fim, como um advogado previdenciário pode atuar para garantir esse direito.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993, é destinado às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O valor é de um salário mínimo por mês, sem direito ao 13º ou pensão por morte.
No caso do autismo, o TEA é reconhecido como deficiência para fins legais, conforme a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Portanto, é plenamente possível requerer o BPC em situações em que a condição compromete a autonomia e a participação plena do indivíduo na sociedade.
Requisitos para concessão do BPC em casos de autismo
Para que o BPC seja concedido, é preciso atender dois requisitos principais:
Deficiência: deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social do INSS. O autismo, conforme a gravidade e o impacto nas atividades diárias, pode ser reconhecido como deficiência.
Baixa renda familiar: a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. O artigo 20 da Lei 8.742/93 regula esse critério.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5616, flexibilizou a aplicação desse limite, permitindo análise do caso concreto, levando em conta outras despesas e condições.
Por que o BPC/LOAS pode ser negado mesmo em casos de autismo?
Infelizmente, mesmo diante da clara situação de vulnerabilidade, muitos pedidos de BPC são indeferidos.
Entendimento equivocado da deficiência
Nem sempre a perícia médica ou o assistente social compreendem a complexidade do Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente nos casos em que a criança tem um nível funcional mais elevado. Isso pode levar à conclusão errada de que a condição “não impede a vida independente e o trabalho”, como exige o art. 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS).
Ausência de documentação robusta
A negativa também pode ocorrer por falta de laudos médicos detalhados, exames atualizados, relatórios de profissionais multiprofissionais (fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos etc.). Sem essa documentação consistente, o INSS pode entender que não há comprovação suficiente da deficiência.
Renda per capita acima do limite legal
Mesmo que o autismo esteja comprovado, o INSS faz uma análise da renda familiar. Se ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (ou até 1/2, conforme jurisprudência e entendimento da Justiça), o benefício pode ser negado com base no critério socioeconômico.
Falta de laudo social coerente com a realidade
O assistente social do INSS visita o domicílio e registra informações que podem influenciar diretamente a decisão. Um erro na percepção da realidade familiar, como bens móveis em bom estado ou moradia aparentemente adequada, pode prejudicar a análise da vulnerabilidade social.
Interpretação restritiva da lei pelo INSS
Infelizmente, o INSS muitas vezes adota uma leitura bastante limitada da legislação, deixando de aplicar entendimentos mais amplos já pacificados pelo Judiciário. Isso reforça a importância de uma atuação jurídica especializada.
O que fazer se o BPC LOAS para Autismo for Negado?
A negativa do BPC/LOAS não é definitiva. Se o benefício foi recusado mesmo com o diagnóstico de autismo, é possível — e muitas vezes necessário — questionar a decisão do INSS. Veja os principais caminhos:
Revisão administrativa
O primeiro passo pode ser um pedido de reconsideração diretamente no INSS. Esse recurso é feito na esfera administrativa, ou seja, ainda dentro do próprio INSS, e serve para solicitar uma nova avaliação, seja médica ou social.
O prazo deve ser feito em até 30 dias após a ciência da negativa.
Importante: esse recurso raramente é eficaz sem uma mudança significativa na documentação. Por isso, a orientação técnica especializada pode fazer toda a diferença já nesse momento.
Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
Se o pedido de reconsideração for mantido, ainda é possível recorrer ao CRPS. Esse órgão também integra a estrutura administrativa do INSS, mas funciona como uma instância revisora independente.
O prazo do recurso deve ser interposto em até 30 dias após a negativa do pedido ou do indeferimento da revisão administrativa.
Ação judicial
Quando as vias administrativas se mostram ineficazes, ou até mesmo desde o início, nos casos em que o direito já está bem fundamentado, a ação judicial pode ser o caminho mais rápido e seguro para garantir o benefício.
Nesse momento, é essencial apresentar documentos bem preparados, relatórios técnicos atualizados e, muitas vezes, contar com perícias judiciais que tragam uma visão mais humana e justa da realidade da criança ou adulto autista.
Apoio jurídico faz diferença
Receber um "não" do INSS pode abalar qualquer família, especialmente quando envolve uma criança ou adulto com autismo. Mas esse não precisa ser o fim da linha.
Diante de uma negativa, não basta insistir, é preciso insistir do jeito certo. Muitos pedidos são indeferidos por falhas na documentação ou por falta de argumentação jurídica adequada.
Existem caminhos legais, prazos específicos e estratégias possíveis para garantir o direito ao BPC/LOAS.Um advogado previdenciário sabe como estruturar o caso, apresentar os argumentos corretos e conduzir o processo de forma estratégica.
Como é feita a avaliação do INSS em casos de autismo
A análise do pedido de BPC passa por duas etapas: a avaliação médica, que verifica a existência da deficiência, e a avaliação social, que analisa a condição socioeconômica da família.
O Decreto nº 6.214/2007 regulamenta o procedimento para a concessão do BPC, e, com base nele, os peritos devem observar como a condição de saúde impacta na vida cotidiana do requerente.
No caso do autismo, é importante que o laudo apresente informações detalhadas sobre o nível de suporte necessário, comunicação, comportamento adaptativo, entre outros.
Na avaliação social, é essencial apresentar um panorama real da vida da família: renda, gastos com medicamentos, tratamentos, transporte, educação especial e apoio especializado.
Muitas vezes, a assistente social não capta a extensão desses fatores se não forem bem documentados.
Quais são os prazos para recorrer em caso de negativa?
Se o BPC LOAS for negado, é possível interpor recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022.
Caso o recurso também seja indeferido, ou se a família preferir, é possível ingressar com ação judicial para discutir o direito ao benefício. A via judicial permite uma análise mais ampla, com produção de provas e pareceres técnicos.
A Justiça também pode conceder antecipação de tutela, quando os documentos apresentados são robustos e demonstram urgência.
A importância da documentação adequada
Laudos médicos detalhados, relatórios de acompanhamento pedagógico, comprovantes de despesas e declarações sociais são fundamentais para demonstrar tanto a deficiência quanto à hipossuficiência.
Muitas negativas decorrem da falta de informação adequada ou de documentos genéricos. Por isso, ter apoio de um profissional especializado desde o início pode evitar prejuízos.
Como um Advogado Previdenciário pode ajudar?
Diante da complexidade do processo, da exigência de provas detalhadas e da interpretação da legislação, a atuação de um advogado previdenciário pode ser determinante. Esse profissional vai:
- Analisar tecnicamente a decisão de indeferimento;
- Orientar sobre a reunião de documentos adequados;
- Auxiliar na preparação do recurso ou da ação judicial;
- Representar judicialmente e garantir que todos os direitos sejam considerados;
- Buscar a melhor estratégia para concessão do benefício com celeridade e segurança.
Por isso, se você teve o BPC LOAS para autismo negado, não perca tempo e busque orientação jurídica especializada. Essa pode ser a diferença entre ter o direito reconhecido ou seguir lutando sozinho contra a burocracia.
Gustavo Flausino
Advogado Previdenciário OAB/RJ 222147
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