Auxílio-Maternidade: Um Guia Completo sobre os Direitos e Benefícios

10 de outubro de 2024 | Advogado Previdenciário | Jaime Antonio


O auxílio-maternidade é um benefício importante concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que visa garantir uma compensação financeira para as mães durante o período em que se afastam do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos.

Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-maternidade, incluindo quem tem direito, como solicitar, valores e informações específicas para mães empreendedoras.


Auxílio-Maternidade: Quem tem direito?

O auxílio-maternidade é destinado a seguradas do INSS que cumprem determinados requisitos. Têm direito ao benefício as mulheres que estão em licença maternidade, seja por parto, adoção ou guarda judicial de crianças até 12 anos. É importante que a segurada tenha contribuído para o INSS, pois o auxílio é uma forma de compensar a perda de renda durante o período de afastamento.

Além das seguradas empregadas, também têm direito ao auxílio-maternidade as trabalhadoras autônomas e as microempreendedoras individuais (MEI), desde que cumpram as exigências de contribuição. O benefício é garantido para aquelas que têm pelo menos dez meses de contribuição antes do parto.


Auxílio-Maternidade para Desempregada

Uma dúvida comum é sobre o direito ao auxílio-maternidade para mães que estão desempregadas. As mulheres que estavam empregadas antes de ficarem desempregadas e que tiveram suas contribuições regulares ao INSS podem receber o auxílio-maternidade. No entanto, é preciso que a empregada tenha dado entrada no benefício enquanto ainda estava contribuindo.

Para as mulheres que estavam desempregadas e não possuem contribuições recentes, o auxílio-maternidade não será concedido. É crucial estar atenta ao prazo de carência e à regularidade das contribuições ao INSS para garantir o acesso ao benefício.


Auxílio-Maternidade: Como dar entrada?

Para solicitar o auxílio-maternidade, a segurada deve seguir alguns passos importantes. O primeiro passo é reunir a documentação necessária, que geralmente inclui:

- Certidão de nascimento do filho ou documento que comprove a adoção.
- Documentos pessoais, como CPF e RG.
- Comprovante de contribuições ao INSS.

O próximo passo é fazer o requerimento do benefício. Isso pode ser feito de forma online através do portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS, mediante agendamento. Após a solicitação, o INSS analisará a documentação e informará sobre a concessão do benefício.

É recomendável que a segurada faça a solicitação do auxílio-maternidade assim que o bebê nascer, para evitar atrasos no recebimento do benefício.


Valor do Auxílio-Maternidade

O valor do auxílio-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada e o tempo de contribuição. Para as seguradas empregadas, o valor do benefício é equivalente ao salário-maternidade, que corresponde à média dos últimos salários de contribuição.

Para os contribuintes individuais e MEIs, o valor do auxílio é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS. O auxílio-maternidade tem uma duração padrão de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado em casos específicos, como a adoção de crianças.


Auxílio-Maternidade MEI

As microempreendedoras individuais (MEI) também têm direito ao auxílio-maternidade, mas com algumas particularidades. Para ter acesso ao benefício, a MEI deve ter contribuído para o INSS por pelo menos dez meses antes do parto ou da adoção. O valor do auxílio-maternidade para MEIs é equivalente a um salário-mínimo, pois o MEI contribui com uma alíquota reduzida.

As MEIs podem solicitar o auxílio-maternidade pelo portal Meu INSS, seguindo o mesmo processo de documentação e requerimento. É fundamental que a MEI esteja atenta às suas contribuições para garantir o recebimento do benefício no período em que estiver afastada.

Considerações Finais

O auxílio-maternidade é um direito importante que visa proteger as mães durante um momento tão especial e desafiador como a chegada de um novo filho. Compreender os direitos e como solicitar esse benefício é fundamental para que as mães possam se organizar financeiramente e dedicar o tempo necessário ao cuidado de seus recém-nascidos. Se você está prestes a se tornar mãe, verifique se atende a todos os requisitos e não deixe de solicitar o seu auxílio-maternidade!



Jaime Antonio

Advogado Previdenciário
OAB/SC 54545

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FAQ - Dúvidas Comuns

1Quem tem direito a esse auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é destinado a mulheres que são seguradas do INSS, incluindo aquelas que estão empregadas, autônomas ou microempreendedoras individuais (MEI). Para ter direito, é necessário que a mulher tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de dez meses antes do parto ou da adoção. Além disso, o benefício é concedido em casos de licença maternidade, adoção ou guarda judiiacl de crianças até doze anos.
2Qual é o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade pode variar de acordo com a categoria da segurada. Para empregadas, o valor é equivalente à média dos salários de contribuição, enquanto para as contribuintes individuais e MEIs, o valor do benefício é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS, podendo ser equivalente a um salário mínimo.
3Como funciona o pagamento do auxílio-maternidade?
O pagamento do auxílio-maternidade é feito diretamente pelo INSS. O valor é creditado mensalmente na conta bancária da segurada durante o período de licença, que geralmente é de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado em situações específicas, como na adoção de crianças.
4Qual o prazo para dar entrada no auxílio-maternidade?
O prazo para solicitar o auxílio-maternidade é de até cinco anos após o nascimento do filho ou a data da adoção. No entanto, é recomendável que a segurada faça a solicitação assim que o bebê nascer para evitar atrasos no recebimento do benefício. Para garantir que o auxílio seja concedido sem complicações, reunir toda a documentação necessária e cumprir os requisitos de carência é fundamental.
5Quanto tempo dura o auxílio-maternidade?

A licença-maternidade tem duração de 120 dias, ou 4 meses, conforme disposto na CLT. Mas há situações em que essa duração é aumentada.

Uma delas, por exemplo, é quando a mulher é funcionária de uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã. Se for o caso, a empresa pode estender a licença para 06 meses, para receber incentivo fiscal em troca.

Também pode haver extensão na licença nos casos de adoção. Os dias somados variam conforme a idade da criança, sendo 60 dias para adoção de criança com até 1 ano; 30 dias para criança de 1 a 4 anos e 15 dias para crianças de 4 a 8 anos.

Outras situações em que o afastamento pode se prolongar por mais de 4 meses estão relacionadas aos critérios médicos, estabelecidos pelo profissional que acompanha a gestante.

O afastamento concedido pela licença-maternidade também abrange os casos de morte do feto no útero ou no parto, situação em que a mulher tem direito aos 120 dias longe do trabalho.

Ainda, nos casos de aborto espontâneo, quando há risco de vida para a mãe ou quando o feto for fruto de estupro e aborto legal, é direito da funcionária se afastar por 14 dias.

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