10 de outubro de 2024 | Advogado Previdenciário | Jaime Antonio
O auxílio-maternidade é um benefício importante concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que visa garantir uma compensação financeira para as mães durante o período em que se afastam do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos.
Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-maternidade, incluindo quem tem direito, como solicitar, valores e informações específicas para mães empreendedoras.
Auxílio-Maternidade: Quem tem direito?
O auxílio-maternidade é destinado a seguradas do INSS que cumprem determinados requisitos. Têm direito ao benefício as mulheres que estão em licença maternidade, seja por parto, adoção ou guarda judicial de crianças até 12 anos. É importante que a segurada tenha contribuído para o INSS, pois o auxílio é uma forma de compensar a perda de renda durante o período de afastamento.
Além das seguradas empregadas, também têm direito ao auxílio-maternidade as trabalhadoras autônomas e as microempreendedoras individuais (MEI), desde que cumpram as exigências de contribuição. O benefício é garantido para aquelas que têm pelo menos dez meses de contribuição antes do parto.
Auxílio-Maternidade para Desempregada
Uma dúvida comum é sobre o direito ao auxílio-maternidade para mães que estão desempregadas. As mulheres que estavam empregadas antes de ficarem desempregadas e que tiveram suas contribuições regulares ao INSS podem receber o auxílio-maternidade. No entanto, é preciso que a empregada tenha dado entrada no benefício enquanto ainda estava contribuindo.
Para as mulheres que estavam desempregadas e não possuem contribuições recentes, o auxílio-maternidade não será concedido. É crucial estar atenta ao prazo de carência e à regularidade das contribuições ao INSS para garantir o acesso ao benefício.
Auxílio-Maternidade: Como dar entrada?
Para solicitar o auxílio-maternidade, a segurada deve seguir alguns passos importantes. O primeiro passo é reunir a documentação necessária, que geralmente inclui:
- Certidão de nascimento do filho ou documento que comprove a adoção.
- Documentos pessoais, como CPF e RG.
- Comprovante de contribuições ao INSS.
O próximo passo é fazer o requerimento do benefício. Isso pode ser feito de forma online através do portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS, mediante agendamento. Após a solicitação, o INSS analisará a documentação e informará sobre a concessão do benefício.
É recomendável que a segurada faça a solicitação do auxílio-maternidade assim que o bebê nascer, para evitar atrasos no recebimento do benefício.
Valor do Auxílio-Maternidade
O valor do auxílio-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada e o tempo de contribuição. Para as seguradas empregadas, o valor do benefício é equivalente ao salário-maternidade, que corresponde à média dos últimos salários de contribuição.
Para os contribuintes individuais e MEIs, o valor do auxílio é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS. O auxílio-maternidade tem uma duração padrão de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado em casos específicos, como a adoção de crianças.
Auxílio-Maternidade MEI
As microempreendedoras individuais (MEI) também têm direito ao auxílio-maternidade, mas com algumas particularidades. Para ter acesso ao benefício, a MEI deve ter contribuído para o INSS por pelo menos dez meses antes do parto ou da adoção. O valor do auxílio-maternidade para MEIs é equivalente a um salário-mínimo, pois o MEI contribui com uma alíquota reduzida.
As MEIs podem solicitar o auxílio-maternidade pelo portal Meu INSS, seguindo o mesmo processo de documentação e requerimento. É fundamental que a MEI esteja atenta às suas contribuições para garantir o recebimento do benefício no período em que estiver afastada.
Considerações FinaisO auxílio-maternidade é um direito importante que visa proteger as mães durante um momento tão especial e desafiador como a chegada de um novo filho. Compreender os direitos e como solicitar esse benefício é fundamental para que as mães possam se organizar financeiramente e dedicar o tempo necessário ao cuidado de seus recém-nascidos. Se você está prestes a se tornar mãe, verifique se atende a todos os requisitos e não deixe de solicitar o seu auxílio-maternidade!
Jaime Antonio
Advogado Previdenciário OAB/SC 54545
Atendimento para todo o Brasil
A licença-maternidade tem duração de 120 dias, ou 4 meses, conforme disposto na CLT. Mas há situações em que essa duração é aumentada.
Uma delas, por exemplo, é quando a mulher é funcionária de uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã. Se for o caso, a empresa pode estender a licença para 06 meses, para receber incentivo fiscal em troca.
Também pode haver extensão na licença nos casos de adoção. Os dias somados variam conforme a idade da criança, sendo 60 dias para adoção de criança com até 1 ano; 30 dias para criança de 1 a 4 anos e 15 dias para crianças de 4 a 8 anos.
Outras situações em que o afastamento pode se prolongar por mais de 4 meses estão relacionadas aos critérios médicos, estabelecidos pelo profissional que acompanha a gestante.
O afastamento concedido pela licença-maternidade também abrange os casos de morte do feto no útero ou no parto, situação em que a mulher tem direito aos 120 dias longe do trabalho.
Ainda, nos casos de aborto espontâneo, quando há risco de vida para a mãe ou quando o feto for fruto de estupro e aborto legal, é direito da funcionária se afastar por 14 dias.
BLOG | Direito Previdenciário
Confira artigos sobre Aposentadoria do INSS.