29 de abril de 2025 | Advogado Previdenciário | Jaime Antonio
Receber a notícia de que o auxílio-doença foi negado é uma situação frustrante para qualquer segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar. Então, se o auxílio-doença foi negado, o que fazer?
Neste artigo, vamos explicar o que pode motivar a negativa do benefício, quais são os seus direitos, os prazos envolvidos, as possibilidades de recurso, o que acontece quando o INSS alega capacidade laboral mesmo diante da doença, e como a atuação de um advogado previdenciário pode ser decisiva para garantir o que é seu por direito.
Por que o auxílio-doença é negado?
O auxílio-doença pode ser negado por diversos motivos, e entender essas causas é essencial para saber quais atitudes tomar em seguida. Abaixo, listo os principais motivos que levam o INSS a indeferir o benefício:
Falta de qualidade de segurado
O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (aquele tempo em que ainda mantém os direitos mesmo sem pagar), conforme o artigo 15 da Lei nº 8.213/91. Se já tiver passado esse prazo, o pedido pode ser negado.
Inexistência de carência mínima
Para o auxílio-doença, normalmente é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais. Existem exceções, como doenças graves previstas em lei, mas se o requerente não preencher esse critério, o benefício pode ser negado.
Incapacidade não comprovada
Durante a perícia médica, é necessário que o perito do INSS reconheça a existência de incapacidade temporária para o trabalho. Se o laudo não apontar isso de forma clara, o pedido será indeferido, mesmo que o segurado apresente sintomas ou exames.
Retorno ao trabalho
Se for constatado que o segurado voltou a exercer atividades profissionais, mesmo que de forma informal, isso pode ser interpretado como ausência de incapacidade, o que também leva à negativa.
Documentação incompleta ou inadequada
Exames mal elaborados, relatórios médicos genéricos ou sem datas, ausência de informações sobre CID e o tempo estimado de afastamento podem comprometer o pedido.
Essas são algumas das razões mais comuns, e cada uma exige uma análise técnica para identificar o melhor caminho a seguir. Em muitos casos, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo ou ação judicial — e a atuação de um advogado previdenciário pode ser decisiva nesse processo.
Direitos do segurado em caso de negativa
O segurado que teve o auxílio-doença negado não está desamparado. A legislação previdenciária, especialmente a Lei nº 8.213/91, garante ao cidadão o direito de contestar decisões administrativas do INSS.
Isso inclui a possibilidade de interpor recursos administrativos ou, se necessário, buscar o Judiciário para reverter a decisão.
É importante destacar que o simples fato de o benefício ter sido negado não significa que o segurado não possui direito a ele.
Muitas decisões são revertidas justamente por apresentarem falhas na análise do caso ou por desconsiderar os documentos médicos essenciais.O que fazer quando o INSS alega capacidade de trabalho?
Essa é uma das situações mais injustas enfrentadas pelos segurados. Mesmo doente e sem condições reais de exercer sua atividade profissional, é comum que o INSS alegue plena capacidade de trabalho.
Nesses casos, o primeiro passo é manter a calma e buscar orientação jurídica especializada. A avaliação médica do INSS pode ser contestada por meio de recurso administrativo ou por ação judicial com base em nova perícia médica judicial.
A Justiça costuma ter uma visão mais ampla e sensível às particularidades de cada caso, valorizando exames, relatórios médicos e até depoimentos que comprovem a real situação do segurado.
Prazos para interposição de recurso administrativo
Caso a decisão negativa seja recente, o recurso pode ser apresentado administrativamente no prazo de até 30 dias, contados a partir da ciência da decisão.
Esse recurso é julgado por uma junta do próprio INSS, o que ainda não exclui a possibilidade de nova negativa.
Apesar de ser um caminho importante, o recurso administrativo costuma ser mais lento e nem sempre eficaz, o que faz muitos segurados optarem diretamente pela via judicial, sobretudo quando a situação de saúde e renda exige celeridade.
Quando recorrer à Justiça?
Recorrer ao Poder Judiciário é um direito de todo segurado que não concorda com a decisão do INSS.
A ação judicial pode ser proposta com base em laudos médicos que comprovem a incapacidade e a regularidade das contribuições.
Além disso, o processo judicial permite a produção de novas provas, como a perícia médica judicial, conduzida por um perito nomeado pelo juiz.
Esse fator pode ser decisivo, já que o entendimento médico do Judiciário costuma ser mais técnico e menos restritivo do que o adotado pelo INSS.
Como ficam os atrasados se o benefício for concedido na Justiça?
Caso a Justiça reconheça o direito ao auxílio doença, o INSS é obrigado a pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo.
Esse valor é conhecido como atrasados e pode representar uma quantia significativa para o segurado.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, conforme os critérios legais, e são pagos em forma de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, a depender do montante.
Isso mostra como a atuação jurídica pode, além de garantir o benefício, representar um alívio financeiro relevante.
Jaime Antonio
Advogado Previdenciário OAB/SC 54545
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