Aposentadoria Rural: Como funciona?

05 de junho de 2024 | Aposentadoria do INSS | Gustavo Flausino


A aposentadoria rural é um benefício previdenciário específico para trabalhadores do campo que alcançam uma determinada idade e completam um tempo mínimo de contribuição ou atividade rural.

Este benefício reconhece as condições adversas e a natureza árdua do trabalho rural, diferenciando-se das regras aplicáveis aos trabalhadores urbanos.

A aposentadoria rural opera com base na atividade desenvolvida pelo trabalhador. Para ser elegível, a atividade deve ser essencialmente rural.

A legislação inclui várias atividades sob esta categoria, como a exploração agrícola e pecuária, extração vegetal e animal, apicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura, entre outras.

Importante destacar que atividades de industrialização e beneficiamento de produtos naturais que alteram suas características originais não são consideradas rurais, e, portanto, os trabalhadores envolvidos nelas não têm direito à aposentadoria rural.


Quem tem direito à Aposentadoria Rural?

Os trabalhadores rurais são classificados em quatro categorias principais pela legislação previdenciária: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.

Cada uma dessas categorias tem regras específicas para a concessão da aposentadoria. Portanto, é indispensável que você descubra em qual categoria se enquadra.

Segurado Empregado Rural

São trabalhadores rurais com vínculo empregatício formal, cuja contribuição previdenciária é recolhida pelo empregador.

Ou seja, são os trabalhadores rurais com carteira assinada.

- Trabalhador Rural Avulso
- Trabalham sem vínculo empregatício fixo, é aquele que presta serviço para diversos produtores rurais, com intermediação obrigatória de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

A legislação estabelece as atividades que podem ser exercidas por estes trabalhadores:

- Atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco;
- Estiva de mercadorias, inclusive carvão e minério;
- Alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
- Amarração de embargação;
- Ensacamento de café, cacau, sal, etc.;
- Extração de sal;
- Carregamento de bagagens;
- Guindaste;
- Classificação, movimentação e empacotamento de mercadorias em portos; e
- Movimentação de mercadorias em área rural (carga, descarga, costura, pesagem, empilhamento, limpeza, etc.).

A contribuição previdenciária é recolhida pela empresa que contrata o serviço.

Contribuinte Individual Rural

Trabalham por conta própria, prestando serviços a outros produtores rurais sem vínculo empregatício.

Estes segurados devem pagar suas contribuições por conta própria, por meio das guias de recolhimento. Após fazerem a inscrição no INSS, podem emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Segurado Especial Rural

Inclui pequenos produtores rurais, seringueiros, extrativistas e pescadores artesanais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

Em todos os casos, esta atividade deve ser a profissão habitual ou o principal meio de vida do trabalhador rural para que ele seja segurado especial.

Na realidade, até pode haver a contratação de empregados. Mas esta contratação deve ser por prazo determinado. Além disso, este prazo não pode ser superior ao limite de 120 pessoas por dia do ano.

O cônjuge, companheiro(a) ou filhos com mais de 16 anos do produtor rural também são considerados segurados especiais, desde que tenham participação ativa nas atividades rurais da família.

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o segurado especial não precisa pagar o INSS, basta comprovar o tempo necessário de atividade rural.


Regras de Transição

As regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição rural foram estabelecidas para suavizar o impacto da Reforma da Previdência de 2019 e garantir que os trabalhadores rurais em vias de se aposentar tenham alternativas para cumprir os requisitos. Aqui estão as principais regras de transição aplicáveis:

1. Idade Mínima Progressiva

Nesta regra, a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente ao longo dos anos, até atingir o limite final.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019, aumentando seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

- 2019: 56 anos para mulheres, 61 anos para homens.
- 2020: 56,5 anos para mulheres, 61,5 anos para homens.
- 2021: 57 anos para mulheres, 62 anos para homens, e assim por diante.

2. Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% é aplicável aos trabalhadores rurais que, na data de promulgação da Reforma da Previdência, estavam a dois anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Nesse caso, esses trabalhadores podem se aposentar cumprindo um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da reforma.

Exemplo: Um homem que tinha 34 anos de contribuição em 2019 precisará trabalhar mais um ano (para completar 35 anos) mais 50% desse período, ou seja, seis meses adicionais.

3. Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% exige que o trabalhador cumpra todo o tempo de contribuição restante acrescido de um pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da promulgação da reforma.

Nesta regra, além do tempo de contribuição, há também uma idade mínima exigida: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Exemplo: Uma mulher que tinha 28 anos de contribuição em 2019 precisará trabalhar mais dois anos (para completar 30 anos) mais dois anos adicionais (100% do tempo que faltava), totalizando quatro anos. Além disso, ela precisará ter pelo menos 57 anos de idade para se aposentar.

4. Sistema de Pontos

Nesta regra, a aposentadoria é concedida quando a soma da idade do trabalhador e do tempo de contribuição atinge um determinado número de pontos.

O sistema de pontos começa com um valor inicial e aumenta progressivamente a cada ano até alcançar o limite final.

2019: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A partir de 2020, aumenta um ponto a cada ano até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Exemplo: Uma mulher de 56 anos com 30 anos de contribuição em 2019 teria 86 pontos e poderia se aposentar. Um homem de 60 anos com 36 anos de contribuição em 2019 teria 96 pontos e poderia se aposentar.

Essas regras de transição foram criadas para oferecer alternativas aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar na data da promulgação da Reforma da Previdência. Elas garantem que esses trabalhadores possam escolher a regra que melhor se adapte às suas condições e planejamentos de aposentadoria.

É fundamental que cada trabalhador rural avalie cuidadosamente cada regra de transição disponível para determinar a opção mais vantajosa para sua situação específica.


Valor da Aposentadoria Rural

O valor do benefício varia conforme o tipo de aposentadoria e a média salarial do trabalhador. No entanto, nunca pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) ou superior ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Aposentadoria por Idade

Antes da reforma: média dos 80% maiores salários de contribuição.
Após a reforma: média de todos os salários de contribuição.

Aposentadoria Híbrida

Antes da reforma: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Após a reforma: 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O cálculo varia conforme a regra de transição escolhida.


Aposentadoria Rural


Documentos Necessários

Para solicitar a aposentadoria rural, é necessário apresentar documentos que comprovem a identidade, o exercício da atividade rural e o tempo de contribuição. Os documentos incluem:

- Documento de identidade (RG, CPF)
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (se houver vínculos)
- Autodeclaração (para segurados especiais)
- Provas da atividade rural, como contratos de arrendamento, declarações sindicais
- Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA
- Bloco de notas do produtor rural
- Notas fiscais, recibos de produção, entre outros.

Podem existir outros documentos aptos para comprovação do exercício da atividade rural, desde que contenham as informações em que o trabalhador declara a profissão de “agricultor”, “trabalhador rural”, “lavrador” etc.


Como solicitar a Aposentadoria Rural?

A solicitação pode ser feita online pela plataforma Meu INSS. O interessado deve selecionar a opção de aposentadoria que deseja pedir, seguindo os passos indicados no sistema. É essencial reunir todos os documentos necessários e, se necessário, buscar a ajuda de um especialista para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.

A aposentadoria rural é um direito fundamental para os trabalhadores do campo que enfrentam condições de trabalho desafiadoras. Compreender as regras, requisitos e processos envolvidos é crucial para garantir que você possa usufruir desse benefício de maneira plena e sem contratempos.

Gustavo Flausino

Advogado Previdenciário
OAB/RJ 222147

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