Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito e Como Solicitar? (2024)

10 de setembro de 2024 | Advogado Previdenciário | Gustavo Flausino


A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Esse benefício visa garantir o sustento daqueles que, por questões de saúde, não podem mais trabalhar e não têm perspectiva de recuperação.


Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos importantes:

- Incapacidade total e permanente: O segurado deve ser incapaz de exercer qualquer atividade profissional, e essa incapacidade deve ser atestada por um médico perito do INSS, ou em caso de pedido judicial, por perito indicado pelo juízo. A invalidez pode ser decorrente de acidente ou doença (seja física ou mental) que impeça o trabalhador de exercer suas funções.

- Qualidade de segurado: O beneficiário precisa estar com a qualidade de segurado no momento em que a doença ou acidente ocorreu. Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado "período de graça", que é o período em que, mesmo sem contribuições, a pessoa ainda é considerada segurada.

- Carência: Em muitos casos, o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por um período mínimo de doze meses para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, há exceções: acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e enfermidades graves (como câncer, doenças cardíacas, entre outras) podem garantir o direito ao benefício sem a necessidade desse período de carência.


Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

Embora não exista uma lista oficial de doenças específicas para a concessão da aposentadoria por invalidez, algumas condições frequentemente resultam em concessão, incluindo:

- Câncer – Quando a doença está em estágio avançado e impede o exercício do trabalho.
- Esclerose Múltipla – Que compromete severamente a capacidade de trabalho.
- Acidente Vascular Cerebral (AVC) – Em casos de sequelas graves e permanentes..
- Doença de Parkinson – Quando os sintomas afetam a capacidade laboral..
- Síndrome de Down – Dependendo da gravidade e das limitações impostas..
- Distúrbios Psíquicos Severos – Como esquizofrenia ou transtorno bipolar, que limitam significativamente a capacidade de trabalho..
- Doenças Cardiovasculares – Em casos graves que comprometem a capacidade para o trabalho.

A concessão da aposentadoria por invalidez depende da avaliação médica do INSS, ou em caso de pedido judicial, de perito indicado pelo juízo, e não apenas da presença de uma doença.


Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez começa com a marcação de uma perícia médica no INSS. O segurado pode iniciar o processo diretamente por meio do site ou aplicativo "Meu INSS" ou, se preferir, comparecer a uma agência física.

Ainda, em sendo o pedido administrativo, requerido junto à Autarquia, há possibilidade de ingresso de ação judicial para a referida concessão. Portanto, há basicamente duas formas de requerimento, uma na via administrativa junto ao INSS e outra pela via judicial. Seguem os passos gerais para o requerimento na vida administrativa:

- Auxílio-doença: Normalmente, o pedido de aposentadoria por invalidez é precedido pelo auxílio-doença. Quando o segurado recebe o auxílio-doença e, após tratamento, não apresenta melhora que o permita voltar ao trabalho, ele pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

- Perícia médica: A concessão da aposentadoria por invalidez depende do resultado de uma perícia médica realizada por um profissional do INSS, que irá avaliar a gravidade da condição e se a incapacidade é permanente e total. Se o perito entender que o trabalhador não pode voltar a exercer sua função, o benefício será concedido.

- Documentação: É essencial apresentar todos os documentos médicos que comprovem a invalidez, como laudos, exames, receitas médicas e atestados. Quanto mais provas forem apresentadas, maiores são as chances de o pedido ser aceito.


Quais são os valores da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez equivale a uma porcentagem do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições do segurado ao longo dos anos. Com a Reforma da Previdência, a regra de cálculo mudou:

Antes da reforma: O valor era de cem por cento da média das oitenta por cento maiores contribuições do segurado.

Após a reforma: O valor agora corresponde a sessenta por cento da média de todas as contribuições realizadas desde julho de mil novecentos e noventa e quatro, acrescido de dois por cento para cada ano que o segurado contribuir além de vinte anos para os homens e quinze anos para as mulheres.

No caso de aposentadoria por invalidez causada por acidente de trabalho ou doença profissional, o valor do benefício será de cem por cento da média de todas as contribuições, sem aplicação da nova regra de sessenta por cento.




Revisão periódica da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode passar por revisões periódicas, que consistem em novas perícias médicas para verificar se o segurado continua incapacitado para o trabalho.

O INSS pode solicitar que o segurado se submeta a essas revisões a qualquer momento, embora pessoas com mais de sessenta anos e aqueles com doenças graves (como câncer ou HIV) geralmente estejam isentos dessa obrigação.


Aposentadoria por invalidez e outros benefícios

O segurado aposentado por invalidez pode acumular outros benefícios previdenciários, como:

Pensão por morte: No caso do falecimento de um cônjuge ou dependente, o aposentado por invalidez pode receber a pensão por morte junto com sua aposentadoria.

Acréscimo de vinte e cinco por cento: Se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, ele tem direito a um acréscimo de vinte e cinco por cento no valor do benefício. Esse adicional é concedido a todos os aposentados por invalidez, quando comprovadas as necessidades com a ajuda de custeio das despesas com assistência permanente de terceiros, independentemente do valor original da aposentadoria.


A aposentadoria por invalidez pode ser suspensa nas seguintes situações:

Recuperação da capacidade laboral: Se, em uma nova perícia médica, o INSS determinar que o aposentado recuperou sua capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado. Em alguns casos, o INSS concede uma aposentadoria proporcional ou um auxílio-acidente se houver redução, mas não a perda total da capacidade.

Exercício de atividade remunerada: O segurado aposentado por invalidez não pode trabalhar enquanto recebe o benefício. Se o INSS descobrir que o aposentado está exercendo qualquer atividade profissional, o benefício será imediatamente suspenso.

Não comparecimento à perícia médica: Quando o INSS convoca o aposentado para uma revisão médica, a ausência injustificada pode resultar na suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para garantir o sustento de quem, devido a questões de saúde, não pode mais trabalhar. Contudo, é importante conhecer os requisitos e o processo de solicitação, já que o caminho até a concessão pode ser burocrático e envolver diversas etapas.

Para assegurar que seus direitos sejam respeitados, contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode ser uma excelente estratégia, garantindo que todos os documentos estejam corretos e que os prazos sejam cumpridos.



Gustavo Flausino

Advogado Previdenciário
OAB/RJ 222147

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