20 de outubro de 2024 | Advogado Previdenciário | Gustavo Flausino
O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários mais importantes do sistema brasileiro de seguridade social, oferecendo amparo aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado. A seguir, detalharemos quem tem direito, os requisitos, como solicitar, e responderemos as principais dúvidas sobre o benefício.
O que é Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de segurados que estejam cumprindo pena em regime fechado. O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes durante o período em que o segurado preso está impossibilitado de prover financeiramente para sua família.
Diferente do que muitos acreditam, o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes, que podem incluir cônjuge, filhos, pais ou irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.
Auxílio-Reclusão: Quem Tem Direito?
O auxílio-reclusão é direcionado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado. Os dependentes que podem solicitar o benefício são:
Cônjuge ou companheiro(a): O parceiro(a) de união estável ou casado(a) com o segurado.
Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Filhos do segurado, desde que tenham até 21 anos ou sejam portadores de deficiência física ou mental grave.
Pais: Se comprovada a dependência financeira.Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: Irmãos do segurado que comprovem dependência econômica.
O segurado, para que seus dependentes tenham direito ao benefício, deve estar dentro do limite de renda estabelecido pelo INSS, conforme a última remuneração antes da prisão.
Auxílio-Reclusão: Requisitos
Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado cumpra certos requisitos:
Baixa Renda: O segurado precisa se enquadrar no critério de baixa renda, conforme estipulado anualmente pelo INSS. O valor máximo de remuneração do segurado deve estar abaixo do limite estabelecido para que os dependentes tenham direito ao benefício.
Qualidade de Segurado: O segurado deve ter a condição de contribuinte ativo do INSS no momento da prisão ou estar dentro do período de graça (período em que o trabalhador permanece segurado mesmo sem contribuir).
Regime Fechado: Apenas os dependentes de segurados presos em regime fechado têm direito ao auxílio. Se o segurado estiver em regime semiaberto ou aberto, o benefício não é concedido.
Apresentação de Certidão de Recolhimento: A família deve apresentar a certidão de recolhimento à prisão emitida pela autoridade carcerária como prova de que o segurado está cumprindo pena em regime fechado.
Auxílio-Reclusão por Filho
Os filhos do segurado preso têm direito ao auxílio-reclusão até completarem 21 anos, desde que não sejam emancipados. No caso de filhos com deficiência ou invalidez, o benefício pode ser estendido indefinidamente enquanto durar a incapacidade.
Se houver mais de um filho como dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos. Caso um dos filhos perca o direito ao benefício, seja por atingir a maioridade ou por qualquer outro motivo, a parte correspondente será redistribuída entre os dependentes restantes.
Auxílio-Reclusão: Como Solicitar
O pedido de auxílio-reclusão deve ser feito pelo portal do Meu INSS ou em uma agência física do INSS. Veja os principais passos para solicitar o benefício:
- Cadastro no Meu INSS: O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS (ou aplicativo) e realizar o cadastro.
- Documentação Necessária: Tenha em mãos documentos como RG e CPF do requerente e do segurado preso, certidão de casamento ou união estável, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de dependência econômica e a certidão de recolhimento à prisão emitida pelo sistema penitenciário.
- Agendar Atendimento (caso necessário): Se preferir, você pode agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para levar a documentação.
- Acompanhamento: O processo pode ser acompanhado no portal Meu INSS, onde será possível saber se há alguma pendência ou solicitação de novos documentos.
É importante manter a certidão de recolhimento à prisão atualizada, pois o INSS exige esse documento de forma periódica para continuar a pagar o benefício.
Mãe Tem Direito ao Auxílio-Reclusão do Filho?
Sim, uma mãe pode ter direito ao auxílio-reclusão se for dependente economicamente do filho preso. No entanto, é necessário comprovar essa dependência financeira perante o INSS. Para isso, são exigidos documentos que comprovem que a mãe dependia economicamente do segurado antes de sua prisão, como comprovantes de transferências financeiras ou outras formas de sustento.
Além disso, a mãe só terá direito ao benefício se o filho estiver dentro do critério de baixa renda e cumprindo pena em regime fechado.
Auxílio-Reclusão Após Soltura
O pagamento do auxílio-reclusão é cessado assim que o segurado preso é libertado. O benefício só é concedido enquanto o segurado estiver em regime fechado. Caso o segurado passe para o regime semiaberto, o auxílio também será cancelado.
Após a soltura, o segurado pode retomar suas atividades profissionais e continuar contribuindo para o INSS, o que possibilita a recuperação de outros direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, se necessário.
Entretanto, é importante lembrar que, caso o segurado seja reincidente ou volte a ser preso, os dependentes podem solicitar novamente o auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais.
Conclusão
O auxílio-reclusão é um benefício essencial para garantir o amparo dos dependentes de segurados presos em regime fechado. Apesar de ser alvo de algumas polêmicas, é um direito assegurado por lei e tem como principal objetivo garantir a subsistência daqueles que dependem financeiramente do segurado. Saber como funciona o benefício, quem tem direito e como solicitá-lo é essencial para quem passa por essa situação.
Se você é dependente de alguém que está preso ou conhece alguém que possa estar nessa situação, é importante ficar atento às regras e requisitos para garantir o direito ao auxílio-reclusão.
Gustavo Flausino
Advogado Previdenciário OAB/RJ 222147
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