03 de junho de 2024 | Aposentadoria do INSS | Jaime Antonio
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de benefício previdenciário que sofreu importantes alterações após a Reforma da Previdência de 2019.
Apesar das mudanças, os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma ainda podem se beneficiar das regras de transição.
Este artigo detalha as diferentes opções de aposentadoria por tempo de contribuição, requisitos, exemplos práticos e a forma de cálculo do valor do benefício.
Com a Reforma da Previdência, foram implementadas regras de transição para proteger aqueles que estavam próximos de se aposentar. Essas regras permitem que os segurados se aposentem antes de completar as novas exigências, desde que cumpram determinados requisitos adicionais.
Aposentadoria com Pedágio de 50%
A regra de transição com pedágio de 50% não exige idade mínima, mas impõe um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar antes da reforma.
Exemplo Prático:
Jerônimo, que tinha 34 anos de contribuição na data da reforma, precisava de mais 1 ano para atingir os 35 anos necessários. Com o pedágio de 50%, ele deve contribuir por mais 1 ano e 6 meses, totalizando 35 anos e 6 meses de contribuição.
Para mulheres, a lógica é a mesma. Laura, com 29 anos de contribuição, precisaria de mais 1 ano para atingir os 30 anos exigidos. Com o pedágio de 50%, ela deve contribuir por 1 ano e 6 meses, totalizando 30 anos e 6 meses de contribuição.
Aposentadoria com Pedágio de 100%
Esta opção de transição impõe um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava e estabelece uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Exemplo Prático:
Maciel, que tinha 32 anos de contribuição na data da reforma, precisava de mais 3 anos para completar os 35 anos exigidos. Com o pedágio de 100%, ele deve contribuir por mais 6 anos (3 anos restantes + 3 anos de pedágio), totalizando 38 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 60 anos.
Rosângela, com 27 anos de contribuição, precisava de mais 3 anos para completar os 30 anos necessários. Com o pedágio de 100%, ela deve contribuir por mais 6 anos, totalizando 33 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 57 anos.
Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva
Nesta regra, além do tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, é necessário cumprir uma idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano a partir de 2020. Requisitos:
Homens: 61 anos em 2020, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2027.
Mulheres: 56 anos em 2020, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2031.
Aposentadoria por Pontos
A regra de transição por pontos combina o tempo de contribuição com a idade do segurado, sem exigir uma idade mínima específica. A soma dos pontos necessários aumenta anualmente. Requisitos:
Homens: 96 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028.
Mulheres: 86 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.
Cálculo do Valor da Aposentadoria
O valor do benefício varia conforme a regra de transição aplicada e segue diferentes fórmulas de cálculo.
Pedágio de 50%: Calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. O fator previdenciário pode reduzir significativamente o valor do benefício.
Pedágio de 100%: Calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a incidência do fator previdenciário, resultando em um valor mais vantajoso.
Idade Mínima Progressiva e Aposentadoria por Pontos: O valor é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Como Calcular o Tempo de Contribuição e a Carência?
O tempo de contribuição inclui todos os períodos em que o trabalhador contribuiu ao INSS. Além dos períodos de trabalho formal com carteira assinada, podem ser considerados:
- Emprego sem carteira assinada.
- Atividade rural desde os 12 anos.
- Tempo como aluno-aprendiz.
- Serviço militar obrigatório.
- Outros períodos especiais (por exemplo, pesca artesanal).
Carência: A carência mínima é de 180 meses (15 anos) de contribuições. A carência é diferente do tempo de contribuição e é contada em meses. Em alguns casos, pode haver períodos que contam para o tempo de contribuição, mas não para a carência, como tempo de serviço militar e trabalho rural antes de 1991.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição, apesar das mudanças trazidas pela reforma da previdência, ainda oferece várias opções para os segurados que já estavam contribuindo antes das novas regras. Cada modalidade possui requisitos específicos e diferentes formas de cálculo do valor do benefício.
É essencial que os segurados analisem suas opções cuidadosamente e, se possível, consultem um especialista para garantir a escolha mais vantajosa. A compreensão detalhada das regras e cálculos pode evitar prejuízos financeiros significativos na hora da aposentadoria.
Jaime Antonio
Advogado Previdenciário OAB/SC 54545
Atendimento para todo o Brasil
O pedágio de 50% e o de 100% são regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência para quem estava próximo de se aposentar. A principal diferença está na aplicação do pedágio e na exigência de idade mínima.
Pedágio de 50%: Não há exigência de idade mínima. O segurado precisa contribuir com 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Por exemplo, se faltava 1 ano, ele deverá contribuir por mais 1 ano e 6 meses (1 ano + 50% de 1 ano).
Pedágio de 100%: Exige uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. O segurado precisa contribuir com 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Por exemplo, se faltava 3 anos, ele deverá contribuir por mais 6 anos (3 anos + 100% de 3 anos).
A regra de pontos é uma forma de transição que combina o tempo de contribuição com a idade do segurado. Não há exigência de idade mínima específica, mas sim uma soma de pontos que aumenta progressivamente a cada ano.
Homens: Precisavam somar 96 pontos em 2019 (idade + tempo de contribuição), com um aumento de 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028.
Mulheres: Precisavam somar 86 pontos em 2019, com um aumento de 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.
Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2021 teria 96 pontos, suficiente para se aposentar naquele ano.
Na regra de idade mínima progressiva, o valor da aposentadoria é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Por exemplo: Um homem com 35 anos de contribuição: 60% + (15 anos x 2%) = 90% da média salarial. Uma mulher com 30 anos de contribuição: 60% + (15 anos x 2%) = 90% da média salarial.
A carência é o período mínimo de contribuições exigido para obter o benefício previdenciário. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a carência é de 180 meses (15 anos). A carência é contada em meses, enquanto o tempo de contribuição é contado em dias.
Períodos que contam para o tempo de contribuição, mas não para a carência incluem: Serviço militar obrigatório, trabalho rural anterior a 1991, e alguns períodos de atividade especial sem contribuição efetiva. Para garantir que todos os períodos elegíveis sejam considerados corretamente, é fundamental revisar o histórico de contribuições e, se necessário, procurar orientação de um especialista.