24 de fevereiro de 2024 | Auxílio do INSS | Gustavo Mendonça
O BPC/LOAS, ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, não está vinculado à previdência social. Trata-se, na realidade, de um benefício assistencial que dispensa o pagamento de contribuições ao INSS.
Em essência, o BPC/LOAS consiste em um auxílio equivalente a um salário mínimo, fornecido pelo governo federal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PCD) que comprovem incapacidade de prover o próprio sustento.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o BPC/LOAS, abordando o que é, os requisitos para solicitação, o passo a passo do pedido, o funcionamento da perícia e orientações sobre o que fazer em caso de indeferimento do benefício.
Ao final, apresentarei um bônus especial: as respostas para as 10 perguntas mais comuns sobre o BPC/LOAS. Acompanhe este texto para obter esclarecimentos abrangentes sobre o assunto.
O que é?
O termo LOAS refere-se à Lei Orgânica da Assistência Social, que instituiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa designação é comumente utilizada no dia a dia, sendo o BPC conhecido tanto como LOAS quanto como BPC/LOAS.
O BPC é um benefício assistencial requerido junto ao INSS, concedido pelo Governo Federal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PCD) que demonstrem incapacidade de prover o próprio sustento.
O valor do BPC/LOAS é equivalente a um salário mínimo, não incluindo o pagamento do 13º salário e cessando com o falecimento do beneficiário, sem garantir pensão por morte aos dependentes.
Os requisitos para o BPC/LOAS incluem:
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa.
- Ser PCD ou idoso com 65 anos ou mais.
- Não possuir nenhum outro benefício na área da seguridade social ou de outro regime, exceto assistência médica e pensão indenizatória.
- Ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Apresentar renda familiar per capita (por cada membro da família) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.
É importante ressaltar que todos esses requisitos devem ser comprovados simultaneamente para a concessão do BPC. Agora, abordaremos como funciona o processo de solicitação para idosos e PCDs.
BPC/LOAS para idosos
O BPC/LOAS destinado a idosos proporciona uma garantia de renda mínima para aqueles com 65 anos ou mais, que não atenderam aos requisitos necessários para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar, por cada indivíduo, igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.
Ao solicitar o benefício, o idoso não pode estar recebendo outro benefício da previdência social; caso esteja, o BPC será negado. Se já estiver recebendo outro benefício assistencial de valor inferior, ao obter o BPC, permanecerá apenas o benefício de maior valor.
Para comprovar a idade, o idoso deve apresentar um documento com foto atualizado, como carteira de motorista, carteira profissional, carteira de identificação funcional, passaporte ou carteira de trabalho.
É importante destacar que, mesmo que o idoso não tenha uma família tradicional, ele pode receber o BPC/LOAS. Se estiver recolhido em uma instituição de longa permanência (como asilo ou casa de passagem), também pode solicitar o benefício ao INSS, sendo cadastrado como família unipessoal no Cadastro Único (CadÚnico).
BPC/LOAS para PCD (Pessoa com Deficiência)
O pedido do BPC para pessoas com deficiência (PCD) envolve requisitos diferentes dos exigidos para idosos. Vamos compreender como funciona o pedido para PCD:
- Idade: Ao contrário dos idosos, a PCD não precisa comprovar uma idade mínima, mas sim um impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio.
- Impedimento de longo prazo: O impedimento deve ter uma duração de 2 anos ou mais, gerando limitações à participação plena e efetiva na vida em sociedade quando confrontado com alguma barreira.
- Natureza do impedimento:
- Natureza física: Alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, comprometendo a mobilidade e a coordenação geral.
- Natureza mental: Caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70 ou uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade.
- Natureza intelectual: Distúrbio do desenvolvimento neurológico que prejudica aspectos pessoais, sociais, acadêmicos ou profissionais.
- Natureza sensorial: Não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos: visão, paladar, olfato, audição e tato.
- Barreira: Entendida como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa.
O perito médico do INSS realiza a análise do impedimento e sua relação com as barreiras. Crianças com deficiência também podem receber o benefício, desde que a necessidade seja comprovada pela família.
Se a PCD já recebe outro benefício assistencial e obtém o BPC, permanece apenas o benefício de maior valor, não acumulando os dois. Essa análise detalhada é fundamental para a concessão do BPC/LOAS para PCD.
BPC/LOAS para Estrangeiros
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que o direito ao BPC/LOAS está reservado a brasileiros, natos ou naturalizados, ou àqueles com nacionalidade portuguesa. Isso implica que, geralmente, estrangeiros enfrentarão dificuldades ao solicitar diretamente o BPC/LOAS no INSS.
O pedido pode ser negado, e, nesses casos, é necessário recorrer ao judiciário, já que a legislação ainda não prevê explicitamente essa possibilidade.
No entanto, o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) é de que o BPC/LOAS também deve ser concedido a cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil, desde que atendidos os requisitos.
O STF considera essa concessão uma medida humanitária e de senso de justiça, promovendo os interesses nacionais no contexto das relações internacionais.
Um exemplo frequente dessa aplicação é observado no caso dos irmãos venezuelanos. Diante da crise em seu país, muitos procuram o Brasil em busca de uma vida melhor, principalmente nas fronteiras com os estados de Roraima e Acre.
Para solicitar o BPC, o estrangeiro precisa cumprir os mesmos requisitos aplicáveis a PCD ou idosos e, adicionalmente, comprovar residência regular no país.
BPC/LOAS para Crianças
Crianças também podem receber o BPC/LOAS, desde que comprovem ter alguma forma de deficiência e que a renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.
É importante destacar que, para efetuar o pedido, a criança deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, a criança PCD deve passar pela perícia médica, acompanhada de seu representante legal em todas as etapas, que pode ser o pai, a mãe ou a pessoa que detenha a guarda, como a avó, por exemplo.
Requisito da Renda Per Capita Familiar para o BPC/LOAS
O benefício de prestação continuada, originado de um programa assistencial destinado a famílias de baixa renda, estabelece a renda mensal como um critério fundamental para a concessão do BPC.
A regra estipula que têm direito ao benefício idosos ou PCDs cuja renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.
Em 2024, considerando o salário mínimo de R$1.412,00, a renda por pessoa na família deve ser de até R$ 353,00 para ser elegível ao BPC/LOAS.
Antes de calcular a soma total das rendas familiares, é importante compreender o que pode ser descontado nesse cálculo. Vamos explorar o que pode ser deduzido para a obtenção da renda per capita considerada no BPC/LOAS.
Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC/LOAS?
Essa é uma dúvida muito comum. Pois bem. Saiba que duas pessoas da mesma família podem receber o BPC LOAS.
O BPC não entra no cálculo da renda familiar, por isso que duas pessoas da mesma família podem receber o benefício assistencial no valor de R$1.412,00 por mês. Vou mostrar mais um novo exemplo.
Exemplo da Antônia
🧓Maria, 65 anos de idade e Pedro, 66 anos de idade, são casados.
🔴Somente Pedro recebe o BPC LOAS.
🚫Nenhum dos dois idosos são aposentados.
👩❤️👨Na casa mora só o casal e que vivem apenas com a renda do BPC do Pedro.
💵Portanto, o total da renda familiar é R$1.412,00 que não entram no cálculo da renda familiar e com isso, Maria poderia também requerer o benefício.
Portanto, mesmo que um dos membros da família já receba o BPC, não impede que outro membro da família também tenha direito ao benefício. Mas, para isso, é preciso cumprir os requisitos exigidos pela lei.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O pedido do BPC/LOAS pode ser efetuado por meio de três canais distintos: agência do INSS, número 135 ou pela internet, utilizando o site ou aplicativo do Meu INSS. Abaixo, apresento um guia passo a passo para solicitar o benefício pela internet:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique em "Novo Pedido".
- Digite o nome do serviço ou benefício desejado, como "Benefício de Prestação Continuada para Idoso" ou "Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência".
- Selecione o serviço/benefício desejado na lista.
- Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções para avançar.
- No caso do BPC para PCD, será necessário agendar a perícia médica e comparecer no dia, local e horário informados.
Agora, vamos explorar o processo de perícias para o BPC/LOAS.
Perícias para o BPC/LOAS
A legislação atual do benefício de prestação continuada preconiza a realização de uma perícia biopsicossocial, semelhante à adotada na aposentadoria para PCD. Essa avaliação abrange a análise conjunta do ambiente em que o indivíduo está inserido, sua situação econômica e sua saúde.
Entretanto, enquanto essa unificação não é efetivada, a perícia continua a ocorrer em duas etapas: perícia médica e social.
A primeira fase consiste na perícia médica, que geralmente é presencial. Certifique-se de atentar para o endereço e horário fornecidos no momento do agendamento.
No caso da perícia médica para PCD, se o perito não identificar o impedimento de longo prazo ou a condição de deficiência, o INSS frequentemente indefere o pedido sem realizar a perícia social.
Se o seu pedido for negado sem a perícia social, é aconselhável procurar o auxílio de um advogado previdenciário ou de um núcleo de defensoria pública, pois será necessário solicitar judicialmente o benefício.
Gustavo Mendonça
Advogado Previdenciário OAB/RJ 222147
Atendimento para todo o Brasil