Pensão por Morte: Quem tem direito e como funciona? (2024)

24 abril de 2024 | Benefícios do INSS | Gustavo Mendonça


A importância desse benefício é ainda mais evidente após a reforma da previdência em novembro de 2019, que implementou alterações significativas nas regras da pensão por morte.

Este benefício atua como uma espécie de substituição do valor que o falecido recebia, seja a título de aposentadoria ou salário.

Em outras palavras, a pensão por morte é essencial para preencher a lacuna financeira deixada pela perda do provedor da família, garantindo a continuidade do suporte econômico aos familiares enlutados.

Independentemente de o falecido ser aposentado ou não no momento do óbito, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS.

Além disso, esse amparo estende-se também aos casos em que a morte é declarada pela Justiça, especialmente em situações de desaparecimento após seis meses de ausência.

A complexidade desse tema reside nas diversas modificações nas leis que regulamentam o benefício do INSS ao longo do tempo.

Portanto, é fundamental compreender quem tem direito, às novas regras pós-reforma, e como funciona o processo para garantir que os dependentes recebam o benefício de maneira adequada.

O auxílio de profissionais especializados em direito previdenciário pode ser valioso para orientar e facilitar o acesso a esse benefício em momentos tão delicados.

Para receber 100% do valor após a reforma, é fundamental entender as novas regras e os critérios para o cálculo. O planejamento previdenciário torna-se crucial para assegurar o melhor benefício possível para os dependentes.


Quem tem direito?

Para ter direito a esse benefício, é necessário ser reconhecido como dependente do falecido.

A dependência econômica é um critério fundamental, significando que a pessoa precisava economicamente do falecido, sendo este responsável pela subsistência econômico-financeira do núcleo familiar.

A exceção reside nos dependentes de primeira classe, onde não se faz necessário a comprovação da dependência econômica para a obtenção do benefício.

Os dependentes são divididos em três classes, e a ordem de preferência para receber o benefício segue essa hierarquia:


Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos

Cônjuge e companheiro têm a dependência econômica automaticamente reconhecida pelo INSS. Filhos menores de 21 anos têm direito à pensão por morte. Filhos maiores de 21 anos podem receber o benefício se apresentarem deficiência incapacitante.


Classe 2: Pais

Os pais do falecido podem receber pensão por morte, desde que comprovem a paternidade e dependência econômica.


Classe 3: Irmãos

Irmãos menores de 21 anos têm direito à pensão por morte. Irmãos com 21 anos ou mais podem receber o benefício se apresentarem deficiência incapacitante.


Funcionamento para ex-cônjuge

O benefício se estende também a ex-cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia.


Nessa situação, o entendimento judicial é de que se o segurado falecido possui outros dependentes além do ex-cônjuge, o benefício será dividido de maneira igualitária entre todos os dependentes legais.

É importante destacar que dependentes de uma classe superior excluem os de classes inferiores. Por exemplo, se houver um dependente de primeira classe, ele terá prioridade sobre os de segunda e terceira classes.

Além disso, a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece que apenas os dependentes listados na Lei 8.213/91 têm direito à pensão por morte.

Essa lista é taxativa, e a hierarquia entre as classes determina quem receberá o benefício em caso de múltiplos dependentes.

A pensão por morte é concedida independentemente de o falecido ser aposentado ou não, e a reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras desse benefício.

Portanto, compreender as especificidades de cada classe de dependente e os requisitos para a concessão da pensão é essencial para garantir o acesso adequado a esse benefício previdenciário em momentos tão delicados.


Pensão Por Morte

Requisitos para a pensão por morte

O processo para requerer a pensão por morte envolve a apresentação de documentos como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, entre outros.

A busca por orientação jurídica especializada pode facilitar o procedimento. Para solicitar a pensão por morte, é necessário cumprir três requisitos principais:


Comprovar a morte do segurado

Atestado de óbito do falecido ou declaração de morte presumida pela Justiça após seis meses de ausência em casos de desaparecimento.

Em situações de acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes podem solicitar a pensão por morte apresentando um boletim de ocorrência que detalhe os fatos e o desaparecimento do segurado.


Qualidade de segurado do falecido

Evidência de que o falecido estava trabalhando, aposentado ou no período de graça no momento da morte.

Caso o trabalhador não esteja enquadrado nessas categorias, mas preencha os requisitos para qualquer modalidade de aposentadoria, também será assegurado o direito ao benefício.

A qualidade de segurado abrange, além dos contribuintes, os aposentados que cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria.


Qualidade de dependente do segurado

Compreende cônjuges, companheiros, filhos, pais ou irmãos, conforme a ordem hierárquica de classes estabelecida pela legislação previdenciária.

A comprovação do parentesco é necessária, e para algumas classes, é preciso também demonstrar a dependência econômica.

Para assegurar o direito à Pensão Por Morte, é imperativo apresentar a documentação correta, evidenciando o grau de parentesco ou a união entre o falecido e o dependente.

A primeira classe de dependentes é exceção, não requerendo a comprovação da dependência econômica para a obtenção do benefício.

Em alguns casos, pode ser necessário evidenciar a dependência econômica. A comprovação do falecimento é feita através do atestado de óbito ou, em casos de morte presumida, por decisão judicial após 6 meses de ausência.

A qualidade de segurado é estabelecida pelas contribuições ao INSS. Documentos como carteira de trabalho, contratos, holerites e ações trabalhistas podem atestar essa condição.


Pensão Por Morte

Documentos Necessários

Os documentos requeridos para solicitar a pensão por morte incluem certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, procuração ou termo de representação legal e documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido.

A comprovação da união estável pode ser realizada por meio de diversos documentos, como certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência, extrato de conta bancária conjunta, entre outros.

Documentos como carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerites, certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência conjunta e outros também podem ser utilizados para comprovar o vínculo com o falecido.


Prazo e recurso contra indeferimento

Não há um prazo específico para solicitar a pensão por morte, e a reforma da previdência não alterou essa condição.

Assim, o prazo para o pagamento da pensão por morte varia conforme o momento do pedido.

Em casos de solicitações feitas até 180 dias após o óbito, o pagamento pode ser retroativo à data do falecimento.

Após esse prazo, a pensão é paga a partir da data do requerimento. Em casos de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou buscar a justiça.


Benefício temporário e acúmulo de pensão

O benefício de pensão por morte para cônjuges pode ser temporário, encerrando-se quando atingirem a idade na data do óbito do segurado.

Filhos têm a pensão interrompida ao completarem 21 anos, a menos que possuam alguma deficiência.

É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, desde que sejam de regimes diferentes.

Contudo, é essencial compreender as particularidades de cada regime. (Pode cumular com aposentadoria e auxílio doença).


Qual é o prazo máximo para dar entrada no pedido de pensão por morte?

Os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito.

O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

Caso o requerimento seja feito após os prazos estabelecidos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.


Qual é a data de início do benefício?

Se o pedido for feito em até 90 dias do falecimento, a pensão é paga retroativamente desde a data do óbito.

Após 90 dias, o pagamento é retroativo à data do pedido, exceto para dependentes menores de 16 anos ou, que têm até 180 dias para receber valores retroativos.


Qual é o valor da pensão por morte?

O valor depende do período de solicitação junto ao INSS. Pedidos iniciados antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) são calculados com base em 100% da aposentadoria.

Após novembro de 2019, o valor corresponde a 50% da aposentadoria, com acréscimo de 10% por dependente reconhecido, até o máximo de 100%.


Qual é a duração/data do fim da pensão por morte?

A duração varia conforme o tempo de contribuição do falecido e a idade dos dependentes.

Após a Lei nº 13.135/2015, a pensão não é mais vitalícia para todos os casos, com períodos que variam de 3 anos a vitalício.

Para filhos e irmãos, a pensão é até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para os pais, é vitalícia.


Como fica a pensão por morte após a reforma da previdência?

As novas regras alteram a forma de cálculo do benefício, estabelecendo uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, com acréscimo de 10% por dependente até o máximo de 100%.

Exceção para casos de dependente inválido ou com deficiência, onde o benefício pode ser equivalente a 100% da aposentadoria do segurado.



Gustavo Mendonça

Advogado Previdenciário
OAB/RJ 222147

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